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Nossos Serviços.

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A EcoEPI sabe da responsabilidade das empresas em relação ás Normas Regulamentadoras. 

A NR 6 - Deixa claro a informação das responsabilidades do empregador, que são estas: 

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)

 

Portanto, a EcoEPI se coloca á disposição para colaborar com o cumprimento da Norma:

Efetuando a coleta diária dos EPI's nas empresas; 

Efetuando o processo de higienização; 

Devolvendo ás empresas os EPI's higienizados em conformidade podendo ser utilizado pelo trabalhador a fim de garantir sua segurança, saúde e integridade física. 

E também atuando no mercado de Aluguel de EPIs.